Inventário Judicial e Extrajudicial: Conduzindo a Partilha de Bens

 

O Papel do Inventário:

  • Legaliza a transferência: Formaliza a passagem dos bens (ativos e dívidas) do falecido para os herdeiros.
  • Define os herdeiros: Identifica quem tem direito à herança e a proporção de cada um.
  • Organiza o patrimônio: Levanta todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
  • Evita conflitos: Quando bem conduzido, minimiza desentendimentos e litígios entre os herdeiros.
  • Promove a segurança jurídica: Garante que a partilha seja feita de acordo com a legislação vigente.

 

Como a Del’Acqua Advocacia pode ajudar?

  • Oferecemos assessoria completa em todas as etapas do processo de inventário.
  • Analisamos cada caso para indicar a melhor modalidade de inventário (judicial ou extrajudicial).
  • Auxiliamos na organização de toda a documentação necessária para o inventário.
  • Atuamos com ética e eficiência para uma resolução justa e rápida da partilha.
  • Priorizamos a transparência e o amparo legal em todas as fases do processo.

 

Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial

A escolha da modalidade de inventário depende de fatores importantes, como a existência de consenso entre os herdeiros e a presença de menores de idade ou incapazes:

  • Inventário Judicial: Este tipo de inventário é obrigatório em situações em que há:

    • Herdeiros menores de idade ou incapazes: A lei exige a participação do Ministério Público para proteger os interesses dessas partes, o que só é possível na esfera judicial.
    • Divergência entre os herdeiros: Quando não há consenso sobre a partilha dos bens, a intervenção de um juiz se torna necessária para resolver os impasses.
    • Testamento: Em geral, a existência de um testamento requer a validação judicial para sua abertura e cumprimento. O processo judicial é conduzido perante um juiz, que supervisiona todas as etapas, desde a avaliação dos bens até a homologação da partilha.
  • Inventário Extrajudicial: Esta é uma opção mais rápida e simples, realizada diretamente em um Cartório de Notas, mas exige algumas condições:

    • Consenso entre todos os herdeiros: É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
    • Ausência de herdeiros menores ou incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
    • Presença de advogado: A participação de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e redigir a escritura pública de inventário e partilha. O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para agilizar o processo de sucessão, desde que as condições sejam atendidas. A escritura pública lavrada em cartório tem o mesmo valor de uma sentença judicial.

Nossa equipe está preparada para orientar e conduzir todo o processo de inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, de forma ética e eficiente, buscando sempre uma solução justa e que respeite os direitos de todos os herdeiros.

Conte com a expertise técnica da Del’Acqua Advocacia para conduzir seu inventário de forma segura, eficiente e transparente.

Entre em contato e saiba mais sobre como a Del’Acqua Advocacia pode auxiliá-lo em cada etapa do inventário.

Inventário Judicial e Extrajudicial