Inventário Judicial e Extrajudicial: Conduzindo a Partilha de Bens
O Papel do Inventário:
- Legaliza a transferência: Formaliza a passagem dos bens (ativos e dívidas) do falecido para os herdeiros.
- Define os herdeiros: Identifica quem tem direito à herança e a proporção de cada um.
- Organiza o patrimônio: Levanta todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Evita conflitos: Quando bem conduzido, minimiza desentendimentos e litígios entre os herdeiros.
- Promove a segurança jurídica: Garante que a partilha seja feita de acordo com a legislação vigente.
Como a Del’Acqua Advocacia pode ajudar?
- Oferecemos assessoria completa em todas as etapas do processo de inventário.
- Analisamos cada caso para indicar a melhor modalidade de inventário (judicial ou extrajudicial).
- Auxiliamos na organização de toda a documentação necessária para o inventário.
- Atuamos com ética e eficiência para uma resolução justa e rápida da partilha.
- Priorizamos a transparência e o amparo legal em todas as fases do processo.
Tipos de Inventário: Judicial e Extrajudicial
A escolha da modalidade de inventário depende de fatores importantes, como a existência de consenso entre os herdeiros e a presença de menores de idade ou incapazes:
Inventário Judicial: Este tipo de inventário é obrigatório em situações em que há:
- Herdeiros menores de idade ou incapazes: A lei exige a participação do Ministério Público para proteger os interesses dessas partes, o que só é possível na esfera judicial.
- Divergência entre os herdeiros: Quando não há consenso sobre a partilha dos bens, a intervenção de um juiz se torna necessária para resolver os impasses.
- Testamento: Em geral, a existência de um testamento requer a validação judicial para sua abertura e cumprimento. O processo judicial é conduzido perante um juiz, que supervisiona todas as etapas, desde a avaliação dos bens até a homologação da partilha.
Inventário Extrajudicial: Esta é uma opção mais rápida e simples, realizada diretamente em um Cartório de Notas, mas exige algumas condições:
- Consenso entre todos os herdeiros: É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de herdeiros menores ou incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
- Presença de advogado: A participação de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e redigir a escritura pública de inventário e partilha. O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para agilizar o processo de sucessão, desde que as condições sejam atendidas. A escritura pública lavrada em cartório tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
Nossa equipe está preparada para orientar e conduzir todo o processo de inventário, seja pela via judicial ou extrajudicial, de forma ética e eficiente, buscando sempre uma solução justa e que respeite os direitos de todos os herdeiros.